Justiça encerra a recuperação judicial da Americanas, quase quatro anos depois do rombo contábil
A 4ª Vara Empresarial do Rio entendeu que o grupo cumpriu o plano aprovado pelos credores. Ainda cabe recurso, e quem se sentir lesado pode cobrar o que o plano prometeu.

Foto: Donnie28 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) — loja Local Americanas no Rio de Janeiro, em julho de 2019
A Americanas não está mais em recuperação judicial. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 19 de outubro, o encerramento do processo, aberto em janeiro de 2023. Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira considerou que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação. A administração judicial e o Ministério Público do Rio deram parecer favorável. Ainda cabe recurso.
Na prática, a expressão “em recuperação judicial” deve sair do nome das empresas do grupo nos registros oficiais. A companhia informou a decisão ao mercado em fato relevante, dizendo que o fim do processo “inaugura uma nova etapa de seus negócios”. A ação (AMER3) fechou o dia em alta de quase 7%, a R$ 5,97, segundo a Reuters.
Como chegamos aqui
A crise começou em janeiro de 2023, quando a empresa revelou irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões. Na época, a Americanas declarou dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões e pediu proteção à Justiça para renegociar com os credores. O plano de recuperação foi aprovado por eles em dezembro de 2023 e homologado em fevereiro de 2024, segundo a Agência Brasil. Desde então, a empresa vem vendendo ativos e cortando custos; o caso também levou a processos e a uma arbitragem contra ex-executivos.
O que muda daqui para a frente
O presidente-executivo, Fernando Dias Soares, disse à Reuters que a saída “destrava” crédito: fornecedores que tinham restrições para negociar com uma empresa em recuperação podem voltar a ampliar limites. Segundo ele, a venda de ativos continua, e o foco segue em reforçar o caixa e o resultado operacional, com a Black Friday e o Natal como próximos testes.
O fim da recuperação não apaga as obrigações assumidas. Na sentença, o juiz escreveu que qualquer credor que se considere prejudicado por descumprimento do plano “poderá requerer a execução específica ou a falência”. Ou seja: as dívidas renegociadas continuam valendo nos termos do plano, e o processo pode voltar à Justiça se alguma parcela não for paga.
Para quem é cliente ou consumidor, nada muda de imediato: as lojas e o site seguem funcionando como antes. Para quem acompanha a ação, a decisão encerra uma etapa, mas não diz nada sozinha sobre o preço futuro do papel, que depende dos resultados da empresa nos próximos trimestres.


